Na primeira parte do passo 4 foi utilizada a técnica do Ponto Critico para encontrar o preço de venda médio do nosso quarto. Nesta 2ª parte iremos utilizar uma formular recriada, por mim, a partir da formula de Hubbart.
A formula seguinte apresenta a estrutura do preço divida por segmentos de "responsabilidade", se assim lhe pudermos chamar. Chamo-lhes segmentos de "responsabilidade" porque cada um representa cada uma das responsabilidades que devemos considerar aquando da venda de um quarto.
No momento de vender um quarto a um cliente, o montante pago pelo mesmo terá, por via de uma divisão, uma distribuição por aquilo que se designa chamar de Stakeholders. Esses Stakeholders são todos os intervenientes no processo da venda/aluguer desse quarto. A saber: fornecedores, colaboradores, accionistas, intermediários e estado.
Assim sendo devemos efetuar a segmentação do preço conforme segue:
1- Custos Totais (CV) (Fixos + variáveis)
2 - Margem de Contribuição(MC) (o que o accionista pretende ganhar)
3 - Custos de distribuição(CD) (comissões a pagar aos intermediários)
4 - Impostos (IVA)
Com esta segmentação feita, passemos à formula de calculo:
(CT*%MC)/%CD*%IVA = PVPMR (Preço de venda ao publico médio recomendado)
ou seja, a base do calculo são os custos totais (CT), sendo os restantes valores porcentagens.
Agora com números para ser mais perceptível.
Imagine um hotel que tem, por quarto:
Custo fixos= 25€
Custo variável= 15€
Custo Total= 25€+15€= 40€
A margem de contribuição deve ser calculada com base nos custos totais, por via de uma porcentagem desses mesmos custos. O ideal será entre 100 a 150%. (vamos considerar 150%)
Vamos considerar que a comissão média paga aos intermediários é de 20%.
A taxa de IVA é de 6% (no continente, neste caso).
Assim, aplicando os valores à formula:
(40*2,5)/0,80*1,06 = 132,50€
Sendo que:
40 = custo total
2,5 = fator multiplicativo para os 150%
0,80 = 20% para custo de distribuição
1,06 = taxa de IVA
132,50€ será o preço médio de venda médio recomendado para cada quarto
É necessário agora levar em linha de conta:
1) se a taxa de ocupação será de 100%, ou menos (vai alterar os custos variáveis)
2) que a margem de contribuição é alta, porque nela contempla os custos financeiros da responsabilidade do accionista
3) que os 20% do custo de distribuição são uma margem de segurança quando: os intermediários pagam net; ou o cliente paga directo.
Se tiver duvidas sobre algum termo utilizado neste post pode deixar um comentário no mesmo ou contactar o autor: henriquehenriquess@gmail.com
A formula seguinte apresenta a estrutura do preço divida por segmentos de "responsabilidade", se assim lhe pudermos chamar. Chamo-lhes segmentos de "responsabilidade" porque cada um representa cada uma das responsabilidades que devemos considerar aquando da venda de um quarto.
No momento de vender um quarto a um cliente, o montante pago pelo mesmo terá, por via de uma divisão, uma distribuição por aquilo que se designa chamar de Stakeholders. Esses Stakeholders são todos os intervenientes no processo da venda/aluguer desse quarto. A saber: fornecedores, colaboradores, accionistas, intermediários e estado.
Assim sendo devemos efetuar a segmentação do preço conforme segue:
1- Custos Totais (CV) (Fixos + variáveis)
2 - Margem de Contribuição(MC) (o que o accionista pretende ganhar)
3 - Custos de distribuição(CD) (comissões a pagar aos intermediários)
4 - Impostos (IVA)
Com esta segmentação feita, passemos à formula de calculo:
(CT*%MC)/%CD*%IVA = PVPMR (Preço de venda ao publico médio recomendado)
ou seja, a base do calculo são os custos totais (CT), sendo os restantes valores porcentagens.
Agora com números para ser mais perceptível.
Imagine um hotel que tem, por quarto:
Custo fixos= 25€
Custo variável= 15€
Custo Total= 25€+15€= 40€
A margem de contribuição deve ser calculada com base nos custos totais, por via de uma porcentagem desses mesmos custos. O ideal será entre 100 a 150%. (vamos considerar 150%)
Vamos considerar que a comissão média paga aos intermediários é de 20%.
A taxa de IVA é de 6% (no continente, neste caso).
Assim, aplicando os valores à formula:
(40*2,5)/0,80*1,06 = 132,50€
Sendo que:
40 = custo total
2,5 = fator multiplicativo para os 150%
0,80 = 20% para custo de distribuição
1,06 = taxa de IVA
132,50€ será o preço médio de venda médio recomendado para cada quarto
É necessário agora levar em linha de conta:
1) se a taxa de ocupação será de 100%, ou menos (vai alterar os custos variáveis)
2) que a margem de contribuição é alta, porque nela contempla os custos financeiros da responsabilidade do accionista
3) que os 20% do custo de distribuição são uma margem de segurança quando: os intermediários pagam net; ou o cliente paga directo.
Se tiver duvidas sobre algum termo utilizado neste post pode deixar um comentário no mesmo ou contactar o autor: henriquehenriquess@gmail.com
Comentários